A norma regulamentadora NR-35, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção
para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma
a garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade. A adequação à norma NR-35 consiste na garantia das medidas de proteção
estabelecidas, desenvolvendo um procedimento operacional para as atividades rotineiras de
trabalho em altura. Enquadram-se nessas medidas:
Avaliação e análise técnica;
Projeto mecânico;
Cálculo estrutural;
Memorial descritivo;
Elaboração de documentações conforme exigidas;
Execuções;
Linha de vida vertical;
Linha de vida horizontal;
Linha de vida móvel;