A norma regulamentadora NR-33, estabelece os requisitos mínimos para identificação de
espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança dos trabalhadores que
interagem direta ou indiretamente nestes espaços, através da implementação de medidas
técnicas de prevenção. Enquadram-se nessas medidas:
Identificação, isolamento e sinalização dos espaços confinados;
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
Implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
Implementação medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
Tripé para acesso e resgate;
Monopé para acesso e resgate;
Linha de vida vertical para realização de acesso por escada marinheiro.