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SERVIÇOS/NR33

NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

A norma regulamentadora NR-33, estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços, através da implementação de medidas técnicas de prevenção. Enquadram-se nessas medidas:

Identificação, isolamento e sinalização dos espaços confinados;

Antecipação e reconhecimento dos riscos;

Avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

Implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

Implementação medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

Tripé para acesso e resgate;

Monopé para acesso e resgate;

Linha de vida vertical para realização de acesso por escada marinheiro.

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