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TREINAMENTO DE NR-33

Conheça e se certifique conosco conforme o que determina a norma regulamentadora NR-33 para segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Venha ser diferenciado com nossa empresa.

A quem se destina?

O treinamento se destina a profissionais e trabalhadores que necessitam ser informados e instruídos pela contratante ou por si dos riscos a que se mantém expostos em seus determinados ambientes de trabalho.

Objetivo

Treinamento que visa habilitar e capacitar profissionais para atuarem como vigias ou autorizados em ambientes de espaços confinados conforme aborda a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR-33) - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

Conteúdo programático

Capacitação para trabalhos em espaços confinados.

* É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

Trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada .

A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:(Alteração dada pela Portaria MTE 1.409/2012).

a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipamentos utilizados; d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e e) noções de resgate e primeiros socorros.

A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:

a) identificação dos espaços confinados; b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; d) legislação de segurança e saúde no trabalho; e) programa de proteção respiratória; f) área classificada; e g) operações de salvamento.

Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial.

Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas.(Alteração dada pela Portaria MTE 1.409/2012).

Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.

Emergência e Salvamento

O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos; b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência; c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas; d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.

O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.

Certificado de participação

Os participantes que apresentarem nota suficiente em prova para critério de avaliação de no mínimo 70% de acertos correspondentes, receberão o Certificado de Participação.

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